A cada dia que passa cresce no Brasil o número de mulheres espancadas e mortas dentro de suas próprias casas. A cada quinze segundos uma mulher é agredida no Brasil. A cada duas horas uma é morta. O Brasil ocupa o 12º lugar no ranking mundial dos países mais violentos. Uma em cada 5 mulheres já sofreram agressões físicas dentro de sua casa.
A Lei Maria da Penha veio para tentar mudar isso e conscientizar a população sobre os direitos das mulheres. Abaixo cito um excerto de um artigo publicado no Blog do Mais Você da Rede Globo que esclarece alguns pontos importantes:
….”Por definição, a violência contra a mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
O que pouca gente sabe é que um xingamento, um empurrão, a proibição de sair de casa ou do uso do cartão de crédito são considerados violência doméstica.”……
Conheça os seus direitos:
A Lei Maria da Penha – Número 11.340 foi sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.
Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. O nome da lei teve origenm no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, foi uma homenagem a esta mulher maravilhos e forte que sobreviveu aos maus tratos do marido. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.
A lei
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Conheça o: AME – Projeto Maria da Penha
Denúncia de violência contra a mulher: 0800 2852 279