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Dia Mundial da Água

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22 de Março, é o Dia Mundial da Água, a data foi instituida pela ONU no ano de 1992, com o objetivo de conscientizar a população mundial e os governantes de diversos países, a economizarem água. Sabemos que apesar de 2/3 do planeta Terra ser recoberto por água, apenas 0,008 %, do total desta água é própria para o consumo, ou seja apenas uma quantidade ínfima é potável.

Dia mundial da Água
Dia mundial da Água

O Dia Mundial da Água não é apenas um dia, é um dia onde devemos refletir sobre o que acontecerá com a humanidade se toda a água potável desaparecer da Terra; plantas, animais e seres humanos, desaparecerão também. Sem água ninguém vive. A água é um bem vital que nos foi dado pelo Criador sem que nos cobrassem nada por isso. O mínimo que podemos fazer é economizar água na hora do banho, ao lavar roupa, lavar louça, reaproveitar a água para outras situações que não exigem água limpa; como por exemplo usar a água da máquina de lavar a roupa para depois lavar o quintal.

Como a nossa casa é o berço da educação de qualquer pessoa, é dentro do nosso lar que devemos ensinar nossas crianças a também economizar água, sabendo usar, não vai faltar. 🙂

Veja abaixo:

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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