Estima-se que no Brasil, o número de ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes estejam próximas a 10.000 casos, que foram registrados por ano em diversas delegacias de polícia de todo o país. A maioria dos desaparecimentos é solucionado rapidamente, porém cerca de 10 a 15% destes 10.000 casos, permanecem desaparecidos por longos períodos ou até mesmo jamais são reencontrados.
Em 17 de dezembro de 2009, foi sancionada a Lei nº 12.127/2009 que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Em fevereiro de 2010 a então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR em parceria com o Ministério da Justiça – MJ e com o apoio do movimento social Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas – ReDESAP, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas. O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo à imagem. O Cadastro possibilita o registro, a consulta, e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento em todo o país.
O site http://www.desaparecidos.gov.br é um importante instrumento de apoio à sociedade brasileira para localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Importante saber: A Lei nº 11.259/2005, conhecida com “Lei da Busca Imediata” (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes.
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